Edital de Convocação para Assembleia GEral – 14 de Março de 2020

EDITAL

Na qualidade de Presidente da Associação do Residencial Gran Royalle Lagoa Santa, CNPJ 17.179.074/0001-30, situada a Avenida Portela nº 1821, bairro Residencial Gran Royalle, Lagoa Santa/MG, sirvo-me do presente para convocar os associados ou seus representantes legais a partciparem da Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 14 de março de 2020, Sábado, às 16:00 horas em primeira convocação, contando com a maioria absoluta dos Associados com direito a voto, ou às 16:30 horas em segunda convocação contando com a presença de 1/3 dos Associados com direito a voto (art. 5.6 inciso IX do Estatuto). Caso não se possa instalar a Assembleia com 1/3 dos Associados, em segunda convocação, restará prejudicada a votação dos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do presente edital, procedendo-se à análise e votação apenas dos itens “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n” e “o”, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, conforme pauta abaixo descrita:

a) Votação para alteração da redação do inciso II da cláusula 5.5 do Estatuto para a seguinte redação ou outra sugerida pela Assembleia: “Ordinariamente a cada 2 (dois) anos, na primeira quinzena do mês de março, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.”;
b) Votação para alteração da redação do caput da cláusula 5.8 do Estatuto para a seguinte redação ou outra sugerida pela Assembleia: “A ASSOCIAÇÃO terá uma diretoria composta de 03 (três) membros, sendo Associados Efetvos e/ou Precários, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos para mais mandatos consecutvos.”;
c) Votação para alteração da redação do parágrafo terceiro da cláusula 5.8 do Estatuto para a seguinte redação ou outra sugerida pela Assembleia: “PARAGRAFO TERCEIRO – Os Diretores eleitos pela Assembleia Geral não farão jus a qualquer remuneração no exercício de seus cargos, seja a que ttulo for.”;
d) Votação para inclusão de PARÁGRAFO ÚNICO na cláusula 5.10 do Estatuto nos seguintes termos ou outro sugerido pela Assembleia: “PARÁGRAFO ÚNICO – O Diretor Presidente poderá nomear preposto para substtui-lo no exercício das atribuições defnidas no inciso I da Cláusula 5.10.”;
e) Votação para alteração da redação do caput da Cláusula 7.2 do Estatuto para a seguinte redação ou outra sugerida pela Assembleia: “As eleições gerais para escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas na Assembleia Geral prevista neste ESTATUTO, sendo empossados os eleitos no primeiro dia de abril do ano da eleição.”;
f) Votação para alteração da redação do PARÁGRAFO PRIMEIRO da Cláusula 4.5 do Estatuto para a seguinte redação ou outra sugerida pela Assembleia: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento das contribuições ou qualquer outro valor devido à ASSOCIAÇÃO, a multa moratória será elevada para 10% (dez por cento), podendo a ASSOCIAÇÃO, através da Diretoria, proceder à inscrição do nome/CPF/CNPJ do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, bem como autorizar a cobrança da dívida judicialmente, hipótese em que, além da multa referida, juros moratórios e correção monetária, fcará o Associado faltoso sujeito ao pagamento das custas e honorários advocatcios, estes à base de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito.”;
g) Votação para alteração da redação do §1º do artgo 8º do Regimento Interno Da Área de Lazer para a seguinte redação ou outra sugerida pela Assembleia: “§ 1º – As solicitações podem ser feitas no mesmo dia na entrada da área de lazer através do interfone, em comunicação com o atendente da portaria virtual. O controle do número de convidados será feito pelo atendente da portaria virtual e os associados poderão solicitar seu histórico na administração da Associação.”;
h) Votação para alteração da redação do caput do artgo 19 do Regimento Interno Da Área de Lazer para a seguinte redação ou outra sugerida pela Assembleia: “Art. 19 Ao utlizar a piscina não será permitdo o uso de bronzeadores ou qualquer outro tpo de cosmétco que contenha óleo, exceto bloqueadores solares, bem como não é permitdo consumir alimentos na beira da piscina.”;
i) Inclusão do parágrafo único no artgo 19 do Regimento Interno Da Área de Lazer com a seguinte redação ou outra sugerida pela Assembleia: “PARÁGRAFO ÚNICO – A cozinha da área de lazer é de uso coletvo e etquetas de boas convivências e condutas devem ser observadas para que todos possam utlizá-la. Churrascos devem ser realizados somente nos quiosques, que são específcos para esta fnalidade. Por medidas de segurança e bem-estar de todos, o uso de aparelhos doméstcos como: fritadeiras e panelas elétricas, bem como outros aparelhos similares, no balcão da área das geladeiras devem ser de forma rápida o sufciente para deixar a área livre para os próximos usuários. A associação não se responsabiliza por eventuais problemas elétricos nos equipamentos, causados pelas tomadas instaladas no local ou mesmo pelo uso incorreto de extensão elétrica. Não se responsabiliza também por eventual subtração dos pertences, alimentos e ou bebidas dos associados.”;
j) Votação para alteração da redação do caput do artgo 35 do Regimento Interno Do Clube para a seguinte redação ou outra sugerida pela Assembleia: “Art. 35 – O proprietário fcará responsável pelo agendamento, pelo sistema iMódulo, compelido de informar à equipe de segurança a lista de eventuais convidados para o uso do campo de futebol. Cada proprietário pode convidar no máximo duas (02) pessoas por partda e, obrigatoriamente estar presente na partda, fcando desta forma impossibilitado a realização de partdas de futebol com número de visitantes superior a 2 vezes o número de proprietários. Para completar o tme haverá necessidade da interação com outros associados que precisarão fazer conjuntamente a lista dos outros partcipantes convidados, seguindo o mesmo critério de convidar no máximo duas (02) pessoas por associado e, também estar presente na partda. Não há como manter datas e horário pré-defnido estando este condicionado ao agendamento prévio. Destaca-se que em caso de danos causados por convidado, inclusive daqueles partcipantes de equipes para a prátca de quaisquer atvidades desportvas, a indenização é de responsabilidade do associado requisitante. O campo só poderá ser agendado para equipes de futebol amador/profssional com tmes montados para partdas de futebol, nas quartas, sábados e feriados, estando os domingos e os outros dias da semana disponíveis para serem utlizados por crianças e seus familiares para brincadeiras doméstcas com bola e descanso do gramado.”;
k) Votação para realização ou não de auditoria nas contas da Associação relatvas aos exercícios anteriores, a saber, de 2016, 2017 e 2018 ou outro período sugerido pela Assembleia;
l) Votação para realização ou não de auditoria anual obrigatória nas contas da Associação a partr do exercício de 2019 em diante, devendo seus resultados serem divulgados amplamente pela diretoria antes da AGO convocada para votação da prestação de contas anual;
m) eleição de diretoria e conselho fscal para mandato de 1 (um ano) (art. 5.5, II do Estatuto);
n) eleição dos 4 (quatro) membros da comissão prevista no art. 40 do Regimento Interno do Clube, cuja função é a revisão do Regimento Interno do Clube juntamente com a diretoria;
o) discussão sobre assuntos diversos, conforme interesse geral.

LOCAL: Área de lazer da Associação
Lagoa Santa, 06 de fevereiro de 2020
HÉLIO GONZAGA DEMÉTRIO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

OBSERVAÇÕES:
O período de inscrições para os interessados em compor a Diretoria e Conselho Fiscal devem ser apresentadas individualmente, por escrito, com até 24 horas de antecedência em relação ao horário da primeira convocação da assembleia geral (Capítulo VII – Das Eleições, cláusula 7.2., parágrafo terceiro, Estatuto da Associação), na sede administrativa.
– O candidato ao cargo de Diretor e do Conselho Fiscal, deverá providenciar a regularização de suas obrigações para ter direito a votar e ser votado até a primeira convocação da Assembleia, caso contrário terá sua candidatura indeferida e cassado seu direito de voto.
– A participação de cada associado é de extrema importância, a fim de apresentar ideias e sugestões para a solução dos problemas, cujas decisões afetarão a todos;
– É lícito aos senhores associados se fazerem representar na Assembleia ora convocada por meio de procuradores, conforme Estatuto:
Capitulo 5.3 parágrafo segundo do estatuto: será admitido o voto por procuração por instrumento público até o máximo de 01(um) constituinte por procurador nomeado, sendo vedado, portanto, que um mesmo procurador represente mais de um Associado na Assembleia Geral. O procurador nomeado poderá representar 01(um) constituinte proprietário de mais de um lote, tendo votos correspondentes ao número de lotes do proprietário constituinte, obedecidas as regras do parágrafo primeiro acima.
– A ausência dos senhores associados não os desobriga, pois presumir-se-á a aceitação tácita dos assuntos que forem tratados e deliberados;
– Só terão direito a voto os associados que estiverem em dia com o pagamento da taxa de condomínio conforme prevê o Estatuto.