DECRETO Nº 4.245, DE 10 DE MARÇO DE 2021 – 015/2021

Caros associados,

Em face da publicação do Decreto 4.245, gostaríamos de destacar alguns pontos que necessitam da atenção de todos :

Art. 6º Até 31 (trinta e um) de março fica proibida a realização de eventos que causem ou possam causar aglomeração de pessoas, como : shows, música ao vivo, festas, comemorações, confraternizações e qualquer outro tipo de reunião dessa natureza, em casas, sítios, apartamentos, fazendas e áreas de uso comum de condomínios verticais, horizontais e loteamentos fechados, incluindo espaços públicos.

Os síndicos e/ou os responsáveis pela administração da associação estão sujeitos às obrigações deste decreto, bem como todas as pessoas físicas que estiverem no local, no ato da fiscalização, onde caberá multa se houver o descumprimento das medidas mencionadas.

Esperamos a compreensão e colaboração de todos diante das determinações municipais.

Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, favor entrar em contato com a administração: administracao@grlagoasanta.com.br.