
21 maio Coronavírus – Plano de Contingência Parte V – 048/2020
Associados,
de acordo com o Decreto Municipal n.° 4.031, de 13 de Maio de 2020, art.5° ” As áreas de lazer, quadras, piscinas, salões de festas, salões de jogos, saunas, playgrounds, academias e outros locais similares, de uso comum dos condomínios verticais e horizontais, bem como dos loteamentos fechados, permanecem com o uso e as atividades suspensas” .
As medidas de segurança do plano de contingência estão válidas até perdurar as medidas das autoridades sanitárias de saúde ao isolamento social.
A administração pede a compreensão de todos os associados, para que possamos seguir as recomendações do Decreto Municipal.
Para mais informações sobre o Plano de Contingenciamento acesse o documento abaixo.
Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, favor entrar em contato com a administração: administracao@grlagoasanta.com.br