CADASTRO DE NOVOS PROPRIETÁRIOS

O cadastro é realizado em até 48 horas após o recebimento da documentação completa.

É necessário encaminhar:

• Contrato de compra e venda e/ou registro/escritura do imóvel;
• E-mail de contato dos atuais proprietários;
• Telefone de contato dos atuais proprietários;

Segue site para envio dos dados: https://cadastro.grlagoasanta.com.br/

CONDIÇÕES DE ASSOCIADOS

Quem tem direito de utilizar as áreas da Associação?

A Associação do Residencial Gran Royalle Lagoa Santa possui regras específicas para definir quem pode ser associado e quem pode utilizar suas dependências. A condição de associado está vinculada à relação jurídica existente com o imóvel e às disposições estabelecidas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Área de Lazer.

Quem é Associado?

O Estatuto Social estabelece diferentes categorias de associados, entre elas a Associada Fundadora, os Associados Efetivos e os Associados Precários. Associado Efetivo É aquele que, não sendo associado fundador, adquire a propriedade e os direitos decorrentes da aquisição de imóvel localizado dentro da área de atuação da Associação. Associado Precário É aquele que possui direitos decorrentes de negócio jurídico relativo ao imóvel, especialmente nas situações em que existe promessa de compra e venda ou outra forma de aquisição de direitos, mas ainda não ocorreu a transferência definitiva da propriedade. O Estatuto estabelece expressamente que aquele que adquirir a condição de proprietário, promissário comprador, cessionário ou promissário cessionário de um ou mais lotes adquire automaticamente a condição de associado, ficando essa condição vinculada à propriedade ou aos direitos aquisitivos sobre o imóvel. Em outras palavras: a condição de associado acompanha a relação jurídica atual com o imóvel.

E SE O IMÓVEL FOR VENDIDO?

Quando o proprietário vende o imóvel e transfere os direitos decorrentes da negociação ao adquirente, a condição associativa passa a ser vinculada ao novo titular dos direitos sobre o imóvel, conforme estabelecido no Estatuto. Por isso, a simples permanência do nome do antigo proprietário na matrícula do imóvel não significa, por si só, que ele terá direito permanente de utilização das áreas da Associação. O Estatuto do Gran Royalle considera expressamente também o promissário comprador e os titulares de direitos aquisitivos, não restringindo a condição associativa exclusivamente ao proprietário que consta na matrícula. Assim, mesmo que a transferência da matrícula ainda esteja em andamento, a situação associativa deverá observar os direitos efetivamente adquiridos sobre o imóvel e a documentação apresentada à Associação.

QUEM PODE UTILIZAR A ÁREA DE LAZER COMO ASSOCIADO?

O art. 5º, §2º, do Regimento Interno da Área de Lazer considera associado o adquirente dos direitos e obrigações decorrentes da aquisição do imóvel, incluindo, nas hipóteses previstas: seu cônjuge ou companheiro; seus ascendentes em linha reta, como pais e avós; seus descendentes em linha reta, como filhos e netos; desde que estejam devidamente cadastrados junto à Associação. O art. 5º, §3º, também prevê o cadastramento de pessoas que efetivamente residam em imóvel de propriedade de associado, desde que essa condição seja devidamente comprovada e atendidos os requisitos estabelecidos pela Associação. Portanto, o acesso às áreas de lazer não é determinado simplesmente pelo fato de uma pessoa conhecer o proprietário, possuir vínculo familiar não contemplado pelas regras, ter sido proprietária anteriormente ou possuir vínculo histórico com o imóvel. É necessário estar enquadrado em uma das hipóteses previstas no Estatuto Social e no Regimento Interno, além de atender às exigências de cadastramento aplicáveis.

ANTIGO PROPRIETÁRIO MANTÉM O DIREITO DE UTILIZAR A ASSOCIAÇÃO?

Não existe direito permanente de utilização decorrente da antiga propriedade do imóvel. Se uma pessoa vende o imóvel, deixa de possuir os direitos aquisitivos sobre ele e transfere a posse ao adquirente, não poderá permanecer utilizando as áreas da Associação como se ainda fosse associada daquela unidade simplesmente porque seu nome ainda consta na matrícula. O próprio Regimento demonstra que o direito de utilização acompanha a relação atual existente com o imóvel. O art. 5º, §4º, estabelece que, quando o imóvel é locado, até mesmo o associado proprietário e seus dependentes perdem o acesso às dependências da Área de Lazer e aos demais espaços comuns durante o período previsto, pois o direito de utilização passa ao locatário, observadas as condições estabelecidas no Regimento. Dessa forma, a condição de antigo proprietário não constitui, por si só, uma categoria de usuário permanente da Associação.

E OS CONVIDADOS? O fato de uma pessoa não possuir a condição de associada não significa, necessariamente, que ela nunca poderá acessar a Área de Lazer. O Regimento permite o acesso de convidados, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas pela Associação. O art. 5º, §5º, determina que o ingresso de convidados depende de convite previamente liberado pela Associação e da presença do associado, conforme as condições previstas no Regimento. Além disso, o art. 9º estabelece que o associado proprietário e seu cônjuge ou companheiro podem solicitar convidados, observando: o limite de 06 (seis) convidados por mês; os convites são não cumulativos; deverá ser respeitada a antecedência mínima prevista no Regimento; deverão ser cumpridas as demais normas de acesso e utilização da Área de Lazer.

E QUANDO A CASA FOR LOCADA? A partir do momento em que o imóvel é locado, o proprietário transfere ao locatário o direito de uso do imóvel e, consequentemente, das áreas comuns vinculadas a ele. Dessa forma, durante o período de vigência da locação, o proprietário e seus dependentes deixam de ter direito de acesso e utilização da Área de Lazer e dos demais espaços comuns da Associação, ficando esse direito destinado ao locatário devidamente cadastrado. Essa determinação está prevista no art. 5º, §4º, do Regimento Interno da Área de Lazer do Gran Royalle, que estabelece que, em caso de locação do imóvel, o associado proprietário e seus dependentes perdem o direito de acesso à Área de Lazer e aos demais espaços comuns, uma vez que o direito de uso é transferido ao locatário. Sendo assim, enquanto o imóvel permanecer locado, o acesso e a utilização da Área de Lazer deverão ocorrer pelo locatário/morador cadastrado, não sendo possível manter simultaneamente o benefício de utilização pelo proprietário.

IMPORTANTE ASSOCIADO → Pode utilizar as áreas da Associação conforme as regras previstas no Estatuto Social e no Regimento Interno.

DEPENDENTE DEVIDAMENTE ENQUADRADO E CADASTRADO → Pode utilizar as áreas conforme as regras aplicáveis à sua categoria.

MORADOR DEVIDAMENTE CADASTRADO → Poderá utilizar as áreas quando estiver enquadrado nas hipóteses previstas no Regimento e mediante comprovação da condição exigida.

CONVIDADO → Pode utilizar somente as áreas e nas condições permitidas pelo Regimento, mediante convite e acompanhamento do associado quando exigido.