Utilização de espaços da area de lazer por convidados sem o associado

Prezados associados,

Informamos que não é permitida a reserva das quadras, do campo ou de outros espaços da área de lazer para utilização exclusiva por convidados, sem a permanência do associado responsável no local durante todo o período de uso.

Temos identificado essa situação com frequência e, por isso, reforçamos as regras previstas no Regulamento Interno:

Art. 34, §2º — campo e quadras:
“O acesso de convidados ao campo e/ou quadras poliesportiva, peteca e tênis somente podem ser feitos mediante o acompanhamento do associado, sendo vedada a utilização apenas por convidados.”

Art. 44, §5º — quadras de tênis e peteca:
“Aos convidados é permitida a utilização das quadras somente na companhia de no mínimo 01 associado presente…”

Art. 49, §3º — quadra poliesportiva:
“Aos convidados é permitida a utilização das quadras somente na companhia de no mínimo 01 associado presente…”

Dessa forma, o associado que realizar a reserva deverá permanecer no espaço juntamente com seus convidados durante toda a utilização.

Caso a situação continue ocorrendo, os associados responsáveis poderão ser formalmente notificados.

Contamos com a colaboração e a compreensão de todos.

Atenciosamente,
Administração