Trânsito Imprudente

Prezados(as) Associados(as),

A Direção da Associação do Residencial Gran Royalle Lagoa Santa vem, por meio deste, manifestar profunda preocupação com o crescente número de relatos de trânsito imprudente nas vias internas do nosso Residencial. Têm sido frequentes os casos de veículos automotores, motocicletas e bicicletas elétricas circulando em velocidades acima do recomendado, colocando em risco crianças, pedestres, praticantes de caminhadas e ciclistas.

Em especial, destaca-se o uso indevido de bicicletas elétricas por menores de idade, sem capacete e sem qualquer habilitação legal, o que agrava ainda mais os riscos à segurança.
Diante desse cenário, lembramos que, conforme as finalidades estatutárias da Associação (Art. 1.4, incisos IV e XI), compete à gestão:

  • Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regulamento Interno e demais normas associativas;
  • Preservar a segurança e o ordenamento do tráfego viário interno, conforme competências expressas atribuídas ao Gestor de Operações (Art. 5.16, incisos XV e XVI).
    Além disso, o Art. 3.1 do Estatuto estabelece como dever de todos os associados:
  • Preservar o patrimônio de uso comum dos Associados, zelando pela moralidade e bons costumes na área de atuação da ASSOCIAÇÃO;
  • Obedecer e fazer obedecer os documentos e demais regulamentos estabelecidos pela ASSOCIAÇÃO.

Com base nisso, fica criada uma Comissão Especial, nos termos do Art. 5.11, inciso V do Estatuto, composta por 3 a 5 associados, com o objetivo de:

  1. Avaliar os riscos e propor normas complementares sobre trânsito e segurança viária interna;
  2. Sugerir sinalização adequada e redutores de velocidade;
  3. Avaliar medidas para o uso controlado de bicicletas e veículos elétricos por menores;
  4. Propor campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito.

Solicitamos que os associados com experiência ou conhecimento nas áreas de engenharia, mobilidade, segurança, trânsito ou legislação se voluntariem para integrar esta Comissão, contribuindo com sugestões e participando ativamente das deliberações.

Contamos com o apoio e o comprometimento de todos os associados para tornar nosso Residencial um espaço ainda mais seguro, harmonioso e respeitoso com a vida em comunidade.

Em caso de flagrante descumprimento das normas, inclusive aquelas que vierem a ser estabelecidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Estatuto, inclusive multas (Art. 8.2 e 8.3).

Atenciosamente,
A Direção